Tuesday, February 28, 2006

Um caso curioso


Segue uma notícia enviada por Gladson Mamede e que requer uma reflexão mais aprofundada sobre o alcance da liberdade de expressão religiosa:
"Tem casos que vencem o insólito, por certo. Imaginem os senhores que em São Paulo, uma funcionária enviou para a sua superiora uma macumba. Isso mesmo: um patuá de camdomblé. Era um saquinho vermelho, amarrado com um cordão no qual havia sete nós. A cena provocou um escarcéu na empresa, além de um incômodo entre todos. Como se não bastasse, o "presente" podia ter conotações racistas, já que a superiora agraciada com a mandinga era negra. A empresa não teve dúvidas: demitiu a trabalhadora por justa causa, fundada em "incontinência ou conduta de mau procedimento" e por "desrespeito ao superior hierárquico"."
"A demitida buscou socorro na Justiça do Trabalho e ganhou: a empresa foi condenada a pagar-lhe todas as verbas rescisórias, considerada a demissão sem causa justa. Houve recurso para o Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo, mas os santos continuaram na proteção da moça. Os juízes da 9ª Turma não acharam que houve ato de racismo contra a superiora, nem que macumba caracterize justa causa. Para eles, o envio do patuá caracteriza livre manifestação e exercício da liberdade religiosa, o que a Constituição da República, no seu artigo 5o, VI, garante a todos os brasileiros. Nada, portanto, que possa ser caracterizado como um malefício, permitindo assim a demissão."
Mamede, Pandectas n. 341 01/06 de fevereiro de 2006.

0 Comments:

Post a Comment

<< Home